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O Canal de Denúncias é um serviço independente de comunicação de eventuais práticas irregulares. 

 

O cumprimento da legislação, dos regulamentos e das regras internas é uma das principais prioridades da Samoblue. O Cumprimento Normativo é a única forma de evitar danos para a empresa, para os nossos colaboradores e para os nossos parceiros comerciais.

 

O presente Canal de Denúncias concretiza o objetivo de dotar a Samoblue de um mecanismo de comunicação interna de práticas irregulares, no qual as comunicações de irregularidades são submetidas num sistema eficaz, célere e idóneo à sua deteção, investigação e resolução, garantindo o anonimato e confidencialidade dos declarantes e, bem assim, cumprindo as normas de proteção de dados e segurança da informação.

 

O Canal de Denúncias foi concebido para receber comunicações relacionadas com os seguintes temas:

 

  1. Contratação pública;

  2. Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

  3. Segurança e conformidade dos produtos;

  4. Segurança dos transportes;

  5. Proteção do ambiente;

  6. Proteção contra radiações e segurança nuclear;

  7. Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;

  8. Saúde pública;

  9. Defesa do consumidor;

  10. Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;

Os denunciantes podem prestar informações, provas e factos relativos a eventuais irregularidades, em regime de anonimato ou identificando-se.

 

Caso decida efetuar a comunicação de uma eventual irregularidade clique em Canal de Denúncias ou envie-nos pelos CTT.

 

Nesse caso, forneça o máximo de informações possível para facilitar a ação ou investigação subsequente.

 

Se tiver dúvidas relacionadas com este serviço ou com o seu funcionamento, pode esclarecê-las através do endereço de e-mail geral@samoblue.com.

 

Como funciona?

 

Após decidir efetuar uma comunicação de potencial irregularidade, o denunciante é conduzido através de um questionário onde poderá facultar os detalhes que entenda necessários para uma eventual ação ou investigação. Tenha em atenção que, quanto mais informações forem prestadas, mais facilitada fica a eventual ação ou investigação subsequente da alegada irregularidade.

 

Durante o processo de registo da comunicação, o denunciante é ainda questionado sobre o grau de confidencialidade e anonimato pretendido, bem como a área a que diz respeito a comunicação a efetuar.

 

A Samoblue recomenda os denunciantes das comunicações a fornecerem, pelo menos, um meio através do qual possam ser contactados posteriormente caso tal se revele necessário no âmbito das averiguações, não obstante a possibilidade de apresentação de denúncias anónimas.

 

O acesso à informação relativa a qualquer comunicação de irregularidade só é permitido às pessoas com competência para o seu registo, tratamento e conclusão, sem prejuízo dos direitos dos titulares dos dados exercidos nos termos do Regulamento de Comunicação de Irregularidades.

 

O colaborador identificado na comunicação de irregularidades não poderá, em caso algum, ter acesso à informação relativa à identidade do autor da comunicação.

 

As comunicações efetuadas serão analisadas pela Samoblue no estrito cumprimento da opção de confidencialidade e/ou anonimato do denunciante, para posterior seguimento e desenvolvimento.

 

O que comunicar?

Devem ser comunicadas irregularidades que consistam em atos ou omissões, consumados ou com elevada probabilidade de virem a ser consumados, dolosos ou negligentes, praticados no âmbito da atividade profissional que sejam detetados ou sobre os quais exista fundada suspeita de que consubstanciem violações de regras de conduta ou de natureza legal com impacto material na Samoblue.

 

A comunicação no Canal de Denúncias não exclui nem substitui a obrigatoriedade de denúncia nos casos e nos termos que a lei penal e processual penal o determine.

 

Como comunicar?

 

Para efeitos da comunicação de irregularidades o meio de comunicação a utilizar é o Canal de Denúncias da Samoblue.

 

Ao comunicar uma regularidade o autor deve facultar uma descrição dos factos que suportam a alegada irregularidade e que garantam a boa receção pelas pessoas competentes para o seu registo, tratamento e conclusão, nomeadamente, as seguintes informações:

 

  1. Nomes das pessoas envolvidas;

  2. Nomes de quaisquer testemunhas (se aplicável);

  3. Data, hora e local do(s) incidente(s);

  4. Detalhes de qualquer prova;

  5. Número de vezes que o incidente aconteceu.

 

Website

 

Para realizar uma comunicação por meio do website do Canal de Denúncias, preencha o formulário no final desta página.

 

CTT
Poderá apresentar a sua denúncia enviando para: 

 

SAMOBLUE LDA.

Travessa das Fontaínhas

Armazém B, Porto Alto

2135-062 Samora Correia

 

Canais externos de denúncia

 

O governo português designou determinadas autoridades que, enquanto canais de reporte externos, também poderão receber denúncias sobre transgressões ou más condutas, quando se verifiquem os pressupostos aplicáveis conforme previsto no artigo 7º, nº 2, da Lei nº 93/2021 de 20 de Dezembro. 

 

Os canais de reporte externos são: 

 

  1. O Ministério Público;

  2. Os órgãos de polícia criminal;

  3. O Banco de Portugal; 

  4. As autoridades administrativas independentes;

  5. Os institutos públicos;

  6. As inspeções-gerais e entidades equiparadas e outros serviços centrais da administração direta do Estado dotados de autonomia administrativa;

  7. As autarquias locais; e

  8. As associações públicas.

 

*Se a infração respeitar a crime ou a contraordenação, as denúncias externas podem sempre ser apresentadas através dos canais de denúncia externa do Ministério Público ou dos órgãos de polícia criminal, quanto ao crime, e das autoridades administrativas competentes ou das autoridades policiais e fiscalizadoras, quanto à contraordenação.

 

 

Formulário